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Nota Oficial - Morte do Papa Francisco

  • Foto do escritor: Felipe Edgeworth
    Felipe Edgeworth
  • 21 de abr. de 2025
  • 2 min de leitura

SUPREMO SINÉTION DA UNIÃO

Poder Legislativo

 

COMUNICADO OFICIAL

 

A Presidência do Supremo Sinétion, na pessoa do Sr. Felipe Oliveira, representante maior do Poder Legislativo, e o Generalíssimo Presidente da União Sinética, Sr. Henrique Severo, manifestam profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco, ocorrido na manhã de hoje. O Papa Francisco foi um líder espiritual admirado mundialmente, cuja atuação foi marcada por coragem, simplicidade e compaixão. Reformador da estrutura do Vaticano, empenhou-se em aproximar a Igreja dos pobres e marginalizados, lutou por justiça social, encorajou ações concretas contra as mudanças climáticas e promoveu o diálogo inter-religioso como nunca antes.

 

Seu estilo pastoral, direto e profundamente humano conquistou os corações de milhões ao redor do mundo, inclusive entre os povos sinéticos. Francisco foi, e sempre será, o Papa dos pobres, o pastor do povo, o símbolo de uma Igreja comprometida com a dignidade e a fraternidade humana. Neste momento de dor e de reverência, expressamos solidariedade à Igreja Católica e a todos os fiéis que hoje choram a partida deste homem notável. Seu legado permanece vivo na memória do mundo. A União das Repúblicas Soberanas Sinéticas junta-se a milhares de fiéis ao redor do mundo e decreta luto oficial de sete (7) dias em memória de Sua Santidade, o Papa Francisco.

 

O Generalíssimo Presidente da União das Repúblicas Soberanas Sinéticas, no uso de suas atribuições constitucionais:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º. Fica decretado luto oficial em todo o território da União Sinética por sete (7) dias, em memória de Sua Santidade, o Papa Francisco, falecido na manhã do dia vinte um de abril de 2025 (21/04/2025).

 

Artigo 2º. Durante o período de luto, as bandeiras da União serão hasteadas a meio-mastro, e as instituições públicas prestarão as devidas homenagens à memória do Santo Padre.

 

Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assinado em Sudovia e Telávia, respectivamente.

Henrique Severo

Generalíssimo Presidente da União Sinética

 

Felipe Oliveira

Presidente do Supremo Sinétion

21 de abril de 2025.

 
 
 

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