LEI N° 00003 DE 10 DE MARÇO DE 2025
- Felipe Edgeworth
- 12 de mar. de 2025
- 2 min de leitura

SUPREMO SINÉTION DA UNIÃO
LEI N° 00003 DE 11 DE MARÇO DE 2025
LEI SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS MINISTÉRIOS E DAS FORÇAS DE DEFESA DA UNIÃO SINÉTICA
O Supremo Sinétion decreta:
Artigo 1º – Criação dos Ministérios da União Sinética
Ficam instituídos os seguintes ministérios como órgãos responsáveis pela administração central da União das Repúblicas Soberanas Sinéticas:
I - Ministério da Difusão Sinética
1. Responsável pela cultura, comunicação e educação, garantindo a preservação e a promoção da identidade sinética, o acesso à informação e a formação cidadã.
2. Administra instituições culturais, mídias públicas e políticas educacionais da União.
II - Ministério da Convergência, Pactos e Alianças
1. Responsável pelas relações exteriores da União Sinética, sendo encarregado de firmar tratados, representar o Estado perante outras nações e coordenar alianças estratégicas.
2. Supervisiona missões diplomáticas e estabelece diretrizes para a política internacional.
III - Ministério da Unidade
1. Responsável pelos assuntos internos, segurança pública, inteligência e defesa da União Sinética.
2. Coordena a Polícia Nacional Sinética, as agências de inteligência e as forças de defesa interna.
IV - Ministério da Prosperidade
1. Responsável pela economia, comércio, indústria e desenvolvimento da União Sinética.
2. Regula políticas de crescimento econômico, infraestrutura e inovação tecnológica.
Artigo 2º – Reestruturação das Forças de Defesa
I - Dissolução das Forças Armadas de Kanindé
1. As Forças Armadas Kanindeenses, compostas pela Aeronáutica, Exército Terrestre e Marinha, ficam oficialmente dissolvidas.
2. Seus efetivos, estrutura e equipamentos serão reorganizados na Polícia Nacional Sinética (PNS), uma força policial militarizada encarregada da segurança interna e patrulhamento do território da União.
II - Transformação do Exército de Solraak em Exército Nacional Sinético
1. O Exército de Solraak passa a ser o Exército da União Sinética, tornando-se a força militar regular da União e responsável pela defesa do território contra ameaças externas.
2. O comando do Exército será subordinado ao Ministério da Unidade e ao Presidente da União.
III - Organização das Forças de Segurança e Defesa
1. A Polícia Nacional Sinética terá jurisdição em toda a União, atuando na segurança pública, manutenção da ordem e apoio às forças de defesa.
2. O Exército da União Sinética será responsável por operações militares, defesa territorial e resposta a conflitos externos.
Artigo 3º – Disposições Finais e Transitórias
1. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
2. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025.
Felipe Olivera
Presidente do Supremo Sinétion
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