LEI N° 00005 DE 19 DE ABRIL DE 2025
- Felipe Edgeworth
- 21 de abr. de 2025
- 2 min de leitura

SUPREMO SINÉTION DA UNIÃO
LEI N° 00005 DE 19 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO MEDALHA 5 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Supremo Sinétion decreta:
Artigo 1º – Instituição da Medalha
1. Fica instituída a Medalha 5 de Março, como a mais alta honraria civil da União das Repúblicas
Soberanas Sinéticas, destinada a reconhecer e homenagear indivíduos que tenham contribuído de
forma notável para o desenvolvimento, fortalecimento ou projeção da União Sinética.
2. A medalha leva o nome da data da fundação da União Sinética, celebrada em 5 de março,
sendo esta a data preferencial para a entrega da honraria.
Artigo 2º – Critérios de Concessão
1. Cidadãos sinéticos ou estrangeiros que tenham contribuído para a união dos povos, o
fortalecimento das instituições sinéticas ou a promoção dos valores da ideologia sinética.
2. Servidores públicos, membros das Forças da Ordem, diplomatas, artistas, educadores,
cientistas, lideranças comunitárias ou qualquer pessoa que tenha prestado relevantes serviços à
União Sinética.
3. Postumamente, a pessoas que em vida tenham preenchido os critérios aqui descritos.
4. Contribuições consideradas relevantes podem incluir, mas não se limitam a:
o Avanços nas áreas de educação, cultura, ciência, tecnologia ou economia.
o Defesa da soberania, da identidade e dos valores sinéticos.
o Promoção da paz e da justiça social entre as repúblicas e regiões da União.
Artigo 3º – Processo de Indicação e Concessão
1. As indicações à Medalha 5 de Março poderão ser feitas por:
o Membros do Supremo Sinétion;
o Chefes de ministérios;
o Governos das repúblicas sinéticas;
2. As indicações serão analisadas por um Comitê de Honrarias, nomeado pelo Presidente da
União, com representação do Executivo e do Supremo Sinétion.
3. A outorga final será aprovada por decreto do Presidente da União.
Artigo 4º – Cerimônia de Entrega
1. A cerimônia de entrega da Medalha 5 de Março ocorrerá, preferencialmente, no dia 5 de
março de cada ano, durante as comemorações da fundação da União.
2. Em casos excepcionais, a entrega poderá ocorrer em outra data, mediante justificativa oficial.
3. A cerimônia será de caráter simbólico.
Artigo 5º – Descrição da Medalha
1. A Medalha 5 de Março será confeccionada em metal dourado, com fita tricolor nas cores
verde, branca e preta.
2. No centro da medalha estará gravado o brasão da União Sinética, ladeado pela inscrição
“REPMPVBLICAM LIBERTATEM”.
3. O verso da medalha conterá o nome do agraciado e o ano da outorga.
Artigo 6º – Registro e Divulgação
1. Os nomes dos agraciados com a Medalha 5 de Março serão registrados em Livro de Honra da
União, mantido sob custódia do Ministério da Difusão Sinética.
2. A concessão será publicada no Diário Oficial da União Sinética e divulgada em meios oficiais
de comunicação.
Artigo 7º – Disposições Finais
1. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
2. Ficam revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2025.
Felipe Olivera
Presidente do Supremo Sinétion
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